TRT1 - 0102002-07.2017.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf21806 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da ação, determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100345-25.2020.5.01.0226, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Ante a existência de saldo, proceda-se à transferência dos depósitos recursais comprovados nos presentes autos para o processo nºT0100345-25.2020.5.01.0226.
Tudo cumprido, não havendo saldo no referido processo, arquive-se definitivamente.
Intimem-se. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINIZ NUNES CAZE -
24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ NUNES CAZE
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24/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/04/2025 12:16
Transitado em julgado em 07/04/2025
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16/04/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2018 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 06/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de DINIZ NUNES CAZE em 06/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2018 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2018 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
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25/08/2018 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2018 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
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25/08/2018 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2018 14:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
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24/08/2018 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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24/08/2018 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINIZ NUNES CAZE - CPF: *29.***.*46-15 sem efeito suspensivo
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20/08/2018 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 17/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de DINIZ NUNES CAZE em 17/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
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07/08/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
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07/08/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2018 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINIZ NUNES CAZE - CPF: *29.***.*46-15
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02/08/2018 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de DINIZ NUNES CAZE em 19/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2018 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2018 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
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10/07/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
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10/07/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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04/07/2018 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DINIZ NUNES CAZE
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04/07/2018 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DINIZ NUNES CAZE
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21/06/2018 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/06/2018 14:47
Audiência instrução realizada (20/06/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2018 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2018 16:47
Audiência instrução designada (20/06/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2018 15:31
Audiência una realizada (23/05/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2018 16:11
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2018 00:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2018 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2018 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2018 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/03/2018 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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01/03/2018 14:44
Audiência una designada (23/05/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/03/2018 13:21
Audiência una realizada (01/03/2018 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de DINIZ NUNES CAZE em 05/02/2018 23:59:59
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20/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
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20/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de DINIZ NUNES CAZE em 11/12/2017 23:59:59
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01/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
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01/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/11/2017 16:53
Audiência una designada (01/03/2018 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/11/2017 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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