TST - 0193900-64.2005.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES em 28/08/2025
-
16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
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14/08/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
14/08/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES em 23/07/2025
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23/07/2025 09:17
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:58
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
-
11/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
-
11/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/07/2025
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04/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/06/2025 15:45
Homologada a liquidação
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24/06/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2025
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23/06/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 20:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
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16/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0193900-64.2005.5.01.0342 : PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES -
08/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
-
08/05/2025 09:40
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
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06/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/04/2025
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10/04/2025 20:42
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
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09/04/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.000,00)
-
08/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bbfd8 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 25.000,00) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, proceda-se à atualização, apurando-se, ainda, a multa de 1% incidente sobre o valor atualizado da causa.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES -
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA CRUZ GUIMARAES
-
07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 14:02
Iniciada a execução
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07/04/2025 14:02
Transitado em julgado em 21/02/2025
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23/11/2023 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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