TST - 0100101-10.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVAL RECH PINTO
-
05/09/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVAL RECH PINTO
-
02/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2025 11:23
Iniciada a execução
-
02/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 21:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/08/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2025
-
18/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
16/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSIVAL RECH PINTO em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVAL RECH PINTO
-
03/07/2025 18:48
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/06/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100101-10.2018.5.01.0342 RECLAMANTE: ROSIVAL RECH PINTO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ROSIVAL RECH PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSIVAL RECH PINTO -
28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVAL RECH PINTO
-
21/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/05/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09aa250 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 10.000,00, com JCM) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização, apurando-se, ainda, honorários sucumbenciais.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIVAL RECH PINTO
-
25/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 07:14
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 07:14
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
11/04/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2018 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/08/2018 23:59:59
-
06/08/2018 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2018 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2018 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIVAL RECH PINTO - CPF: *95.***.*86-00 sem efeito suspensivo
-
03/07/2018 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
22/06/2018 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de ROSIVAL RECH PINTO em 14/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/06/2018 13:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIVAL RECH PINTO - CPF: *95.***.*86-00
-
01/06/2018 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/05/2018 23:59:59
-
28/05/2018 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 14:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 08:50
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de ROSIVAL RECH PINTO em 09/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2018 09:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2018 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/04/2018 14:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIVAL RECH PINTO
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24/04/2018 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROSIVAL RECH PINTO
-
24/04/2018 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/04/2018 13:11
Audiência una realizada (24/04/2018 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/04/2018 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2018 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2018 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2018 16:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2018 16:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/03/2018 09:15
Concedida a Antecipação de tutela a ROSIVAL RECH PINTO - CPF: *95.***.*86-00
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22/02/2018 09:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/02/2018 11:20
Audiência una designada (24/04/2018 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/02/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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