TRT1 - 0100390-52.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.649,47)
-
26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86ec70 proferido nos autos.
Ante o informado pela ré no ID.0634fc1, proceda à reclamada o depósito nos autos relativo ao valor devido a título de INSS.
Intimem-se.
Após, à secretaria para expedição do alvará correspondente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DOS SANTOS SENA -
12/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
12/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
12/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 569,09)
-
03/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.317,85)
-
03/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 264,31)
-
02/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS SENA em 26/05/2025
-
19/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873ecad proferida nos autos.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento referente a 30% do valor da condenação (R$11.000,32 - R$3.300,10), defiro o parcelamento requerido, nos termos do art.916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes serem comprovadas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 14 ou dia útil subseqüente, iniciando-se em 14/06/2025, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Venha o reclamante em 5 dias com dados bancários para expedição de alvará com a devida ordem de transferência, bem como, para ser realizados demais pagamentos.
Deverá a reclamada proceder ao pagamento do parcelamento valor devido ao reclamante diretamente na conta informada, devendo comprovar em 48 horas após a data do vencimento, apresentando planilha discriminatória do valor pago e o que resta a pagar.
Com o pagamento da última parcela, o reclamante será intimado para caso queira, manifestar-se nos termos do art. 884 CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DOS SANTOS SENA -
15/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
15/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
15/05/2025 15:04
Proferida decisão
-
15/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/05/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa221e proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$R$ 13.479,96 ) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, SERASAJUD e CNIB sendo realizada a pesquisa no Renajud e Infojud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DOS SANTOS SENA -
13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
13/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/05/2025 10:28
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS SENA em 12/05/2025
-
16/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d2c03 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº fa76c34, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 13.479,96, sendo R$ 11.000,32 líquidos ao reclamante, R$ 566,66 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.648,67 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 264,31.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL -
09/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
09/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
09/04/2025 15:51
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/01/2025 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/01/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 885d8e7) para Impugnação
-
29/01/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
19/12/2024 11:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
06/12/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
22/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/11/2024 10:12
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 10:12
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS SENA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
31/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
31/10/2024 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/10/2024 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
31/10/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
30/10/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/10/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 00:15
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
02/07/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 12:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2024 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
02/07/2024 12:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 01:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
13/06/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
13/06/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/06/2024 18:58
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL em 05/06/2024
-
25/05/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
23/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/05/2024 15:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
15/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 01:01
Decorrido o prazo de ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS SENA
-
29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
26/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARBOSA RODRIGUES ISRAEL
-
26/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/04/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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