TRT1 - 0100390-67.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 15:52
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO LAGE DA COSTA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb5a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LAGE DA COSTA -
25/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LAGE DA COSTA
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25/04/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/04/2025 11:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 177,12)
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24/04/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.180,80)
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04/04/2025 12:26
Quitada a RPV (ID: f50f669) no valor de #Oculto#
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04/04/2025 12:25
Quitada a RPV (ID: ca92a49) no valor de #Oculto#
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31/03/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO LAGE DA COSTA em 27/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LAGE DA COSTA
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09/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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18/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 15:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
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23/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LAGE DA COSTA
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19/09/2024 20:43
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 20:43
Expedido(a) rpv a(o) RODRIGO LAGE DA COSTA
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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06/08/2024 04:46
Iniciada a execução
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24/07/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LAGE DA COSTA
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22/07/2024 12:26
Homologada a liquidação
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22/07/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/07/2024 15:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/02/2024 18:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2023
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26/10/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LAGE DA COSTA
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19/10/2023 19:29
Homologada a liquidação
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19/10/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/07/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2023
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12/05/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/05/2023 10:21
Iniciada a liquidação
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12/05/2023 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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