TRT1 - 0101255-04.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2402f2f proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 44.394,43 (id 450e75d), sendo: R$ 30.166,27, o valor do autor; R$ 10.146,77, o valor do INSS; R$ 3.210,91, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 870,48, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES DE LIMA DIAS -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a620c40 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
11/03/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALCIDES DE LIMA DIAS em 10/03/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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18/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES DE LIMA DIAS
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17/02/2025 12:22
Conhecido o recurso de ALCIDES DE LIMA DIAS - CPF: *13.***.*49-40 e provido em parte
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06/02/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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17/01/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/11/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101255-04.2023.5.01.0014 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ee342 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃOÀ luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES em PARTE os pedidos formulados por ALCIDES DE LIMA DIAS, qualificada na Inicial, propõe AÇÃO TRABALHISTA em face de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME, nos autos da ATOrd 0101255-04.2023.5.01.0014, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a ré a efetuar: a)a anotação de baixa na CTPS do autor, com data de 13/12/2023. sob pena de em caso de recalcitrância, este ser efetivado pela secretaria da vara Da gratuidade de justiçaDiante da declaração de hipossuficiência de id 2478632, não infirmada por outros elementos, concedo à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. Dos honorários sucumbenciaisNos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i)sobre o valor da condenação, a cargo da Ré e em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda à Ré (pedidos rejeitados), a cargo do Autor e em benefício dos advogados da Ré cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766. Custas de R$ 10,64 pela Ré, calculadas sobre R$ 100,00, valor atualizado ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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