TRT1 - 0100430-58.2022.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BARULHO AGROPECUARIA EIRELI em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA em 30/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c1aed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST e SERASAJUD.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, arquive-se com baixa na distribuição.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARULHO AGROPECUARIA EIRELI -
08/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BARULHO AGROPECUARIA EIRELI
-
08/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
08/04/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/04/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/11/2024 16:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/11/2024 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/11/2024 16:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/04/2024 18:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/04/2024 18:34
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 18:33
Transitado em julgado em 09/05/2023
-
22/04/2024 18:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2024 18:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2023 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/05/2023 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
09/05/2023 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
09/05/2023 15:51
Homologada a Transação
-
09/05/2023 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2023 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BARULHO AGROPECUARIA EIRELI em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BARULHO AGROPECUARIA EIRELI
-
11/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
11/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2023 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/04/2023 11:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/04/2023 14:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/04/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/04/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de BARULHO AGROPECUARIA EIRELI em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA em 17/11/2022
-
09/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BARULHO AGROPECUARIA EIRELI
-
07/11/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
07/11/2022 17:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
07/11/2022 16:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/11/2022 16:34
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 14:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
07/11/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/11/2022 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2022 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA em 06/09/2022
-
01/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2022 10:50
Expedido(a) mandado a(o) BARULHO AGROPECUARIA EIRELI
-
30/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
26/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/08/2022 16:47
Convertido o julgamento em diligência
-
18/08/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BARULHO AGROPECUARIA EIRELI em 16/08/2022
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03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BARULHO AGROPECUARIA EIRELI em 02/08/2022
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30/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2022
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30/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA em 28/06/2022
-
29/06/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BARULHO AGROPECUARIA EIRELI
-
29/06/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) BARULHO AGROPECUARIA EIRELI
-
21/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RAMOS DE SIQUEIRA
-
20/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/06/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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