TRT1 - 0100168-51.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98c0a6 proferido nos autos.
Fica a reclamada intimada para que promova a implantação do programa de participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, em cumprimento à CCT, sob pena de multa de R$ 30.000,00, conforme decisão transitada em julgado.
Deverá a ré comprovar o cumprimento, em cinco dias.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
30/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 13/05/2025
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07/05/2025 01:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100168-51.2024.5.01.0281 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE Tomar ciência do v. acórdão id e5d4397: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente, para reverter a multa convencional imposta em benefício dos empregados da ré - verdadeiros titulares do direito previsto em norma coletiva, mantidos os demais parâmetros definidos na sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
28/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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28/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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31/03/2025 09:48
Conhecido o recurso de AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-30 e provido em parte
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/02/2025 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2025 03:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/12/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/12/2024 22:48
Determinada a requisição de informações
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26/12/2024 01:29
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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