TRT1 - 0100685-70.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/07/2025
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02/07/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2691379892 EM 02/07/2025 11:02:26)
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10/06/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c03f8e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte ré a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/05/2025
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05/05/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c697b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO em face de PERSONA VIGILÂNCIA (1ª RECLAMADA) e UNIÃO (2ª RECLAMADA), rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª RECLAMADA a pagar ao reclamante: - Horas extras referentes ao curso de reciclagem, considerando a jornada de 8h às 17h, durante 7 dias, com adicional de 50%, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%.
Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor dos advogados da parte reclamada, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pelo reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de contribuição Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VENANCIO DE PAULO SILVA -
14/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO DE PAULO SILVA
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14/04/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/04/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO VENANCIO DE PAULO SILVA
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14/04/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO VENANCIO DE PAULO SILVA
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25/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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24/02/2025 14:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO VENANCIO DE PAULO SILVA em 12/11/2024
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12/11/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 08:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 08:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação (União requer a modificação para rito ordinário )
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08/11/2024 23:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
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10/10/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO DE PAULO SILVA
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17/06/2024 17:42
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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