TRT1 - 0100600-12.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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12/09/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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12/09/2025 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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07/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES em 02/09/2025
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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24/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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24/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/08/2025 13:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES em 21/08/2025
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12/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:12
Expedido(a) alvará a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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15/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES em 14/07/2025
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01/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100600-12.2025.5.01.0483 REQUERENTE: CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S):CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da informação recebida da CEF.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES -
24/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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06/06/2025 22:36
Expedido(a) alvará a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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06/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 145,64)
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06/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 543,35)
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06/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 57,10)
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06/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.274,22)
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05/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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29/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 28/05/2025
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07/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1379b9c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância da reclamada com os cálculos do autor e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. f02c691, para fixar em R$ 6.020,31 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 5.274,22 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 57,10 (+) FGTS a depositar R$ 145,64 (+) Honorários Advocatícios R$ 543,35 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES -
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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05/05/2025 20:56
Homologada a liquidação
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05/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES em 02/05/2025
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02/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7131e76 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL. Intime-se a ré, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id f02c691), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
08/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
-
08/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WILSON ALMEIDA SOARES
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08/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 18:42
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 16:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/04/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/04/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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