TRT1 - 0100675-86.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE em 17/09/2025
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16/09/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:58
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA FERREIRA CARLOS
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11/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE
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11/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FERREIRA CARLOS
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11/09/2025 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/09/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/09/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE em 10/09/2025
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05/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0e1b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos do acordo firmado pelas partes, intime-se a reclamada para dizer se concorda com anotação da baixa na CTPS da autora efetuada pela Secretaria, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Decorridos, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE -
04/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE
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04/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:55
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/09/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/08/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE em 25/08/2025
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14/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cff34 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Incluo, neste ato, a empresa sucessora no polo passivo deste Intime-se a 2ª executada para depositar judicialmente o valor de R$18.000,00 referente às verbas inadimplidas do acordo, em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE -
13/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE
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13/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/08/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/08/2025 10:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE em 05/08/2025
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JESSICA FERREIRA CARLOS em 05/08/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de OTICA FABRICA DO POVO LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JESSICA FERREIRA CARLOS em 28/07/2025
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE
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25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FERREIRA CARLOS
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25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2025 15:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/08/2025 10:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100675-86.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA CARLOS RECLAMADO: OTICA FABRICA DO POVO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OTICA FABRICA DO POVO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 8 dias, do decisão de Id 3c05fb4, abaixo transcrito. “Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconhecimento de sucessão empresarial formulado pela exequente em face de 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE, tendo sido oportunizado o contraditório, intimando-se as partes para manifestação e apresentação de provas.
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, qualquer alteração na estrutura do empregador não afetará os direitos adquiridos pelos obreiros.
Nesse passo, a sucessão empresarial é caracterizada quando a sucessora se instala no mesmo local onde funcionava a sucedida com a continuação do negócio, na mesma atividade econômica, sendo irrelevante que a adquirente do fundo de comércio tenha se beneficiado da mão de obra da reclamante.
Ainda, também não se faz necessário que possuam o mesmo quadro societário e a sucedida continue exercendo suas atividades.
Nesse sentido, já se manifestou o E.
TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO DE EMPRESAS.
Para fins de caracterização da sucessão trabalhista basta que haja a continuação do negócio, na mesma atividade econômica e no mesmo local (artigos 10 e 448 da CLT).
Havendo transferência de patrimônio e continuidade na exploração da mesma atividade econômica, está configurada a sucessão de empresas. (0100513-86.2023.5.01.0431 - DEJT 2024-07-22; relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; Terceira Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA SUCESSORA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
O desempenho de idêntica atividade empresarial, no mesmo ponto comercial, com a mesma clientela evidencia a transferência do fundo de comércio a ensejar sucessão trabalhista.
Agravo não provido. (0100222-28.2022.5.01.0009 - DEJT 2024-03-08; relator: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE; Terceira Turma) No caso concreto, é possível notar pela manifestação da própria empresa sucessora (Id 96d1e67) que houve a sucessão empresarial na medida em que afirma que assumiu a atividade anteriormente exercida pela sucedida, no mesmo local e usufruindo da mesma mão de obra, em razão de dívida que a reclamada detinha com a sucessora.
Frisa-se que o fato de não ter sido a sucessão trabalhista formalizada em um contrato escrito não altera a sua característica, tendo se verificado estarem presentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de tal instituto jurídico.
Finalmente, verifica-se que a empresa 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE é parte legítima para figurar no polo passivo desta execução, uma vez que a própria afirma que assumiu as atividades empresariais.
Logo, reconheço a sucessão de empresas, levando-se em conta que houve a continuação da atividade no mesmo local, com a conservação dos contratos de labor e, consequentemente, com a mesma clientela, utilizando-se do mesmo ponto comercial.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O artigo 790, §4º, da CLT é categórico ao estabelecer que o benefício de gratuidade de justiça será concedido àquele que comprovar a hipossuficiência financeira.
Nesse passo, a sucessora não logrou êxito em comprovar a ausência de recursos, porquanto não anexou aos autos documentos capazes de demonstrar sua situação de vulnerabilidade econômica, sendo certo que o fato de ser Microempreendedor Individual não exime a apresentação de comprovação, nem faz presumir a situação financeira da parte como sendo de hipossuficiência.
Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça pelos fatos supramencionados.
CONCLUSÃO Diante do exposto, reconheço a sucessão trabalhista ocorrida entre a reclamada e a empresa 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE e, em consequência, determino o prosseguimento da execução em face da sucessora.
Intimem-se pelo prazo de 8 dias, devendo os 1º e 2º réus ser por edital .
Decorridos, inclua-se a empresa sucessora no polo passivo e intime-se para efetuar o pagamento do débito em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de julho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OTICA FABRICA DO POVO LTDA -
18/07/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
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18/07/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
-
18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA em 17/07/2025
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17/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE
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17/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FERREIRA CARLOS
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17/07/2025 15:44
Proferida decisão
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16/07/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/07/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 311a0c0) para Manifestação
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10/07/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100675-86.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA CARLOS RECLAMADO: OTICA FABRICA DO POVO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 15 dias, do despacho de Id 62fb994 abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Expeça-se mandado de intimação da empresa 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE (CNPJ nº 53.***.***/0001-50) para que se manifeste sobre a alegação de sucessão empresarial, no prazo de 15 dias.
Intimem-se os reclamados, também, sendo a 1ª ré por edital e o 2º réu, por mandado.
Sem prejuízo, concedo força de ofício a este despacho para solicitar ao CAGED informações acerca dos contratos de trabalhos vigentes junto à reclamada, OTICA FABRICA DO POVO LTDA (CNPJ nº 46.***.***/0001-11), e à empresa 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE (CNPJ nº 53.***.***/0001-50).
Prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho Substituto” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA -
24/06/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 15:34
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:47
Expedido(a) edital a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
-
23/06/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OTICA FABRICA DO POVO LTDA em 18/06/2025
-
12/06/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
-
09/06/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100675-86.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA CARLOS RECLAMADO: OTICA FABRICA DO POVO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OTICA FABRICA DO POVO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 15 dias, da decisão de Id 62fb994 abaixo transcrita: “Vistos, etc.
Expeça-se mandado de intimação da empresa 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE (CNPJ nº 53.***.***/0001-50) para que se manifeste sobre a alegação de sucessão empresarial, no prazo de 15 dias.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OTICA FABRICA DO POVO LTDA -
26/05/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
-
26/05/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
-
26/05/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) 53.820.514 IVELINE ELIAS ALBUQUERQUE
-
26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
23/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de OTICA FABRICA DO POVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 08:45
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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20/05/2025 08:45
Determinada a inclusão de dados de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 08:45
Determinada a inclusão de dados de OTICA FABRICA DO POVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
19/05/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de OTICA FABRICA DO POVO LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de OTICA FABRICA DO POVO LTDA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da99b17 proferido nos autos. e-carta réu Vistos, etc.
Intimem-se os réus a constituírem novo patrocínio, em 10 dias.
Decorridos, proceda-se a exclusão do patrono cadastrado e aguarde-se o cumprimento do mandado #id:3d5ca97.
Ressalte-se que o patrono continuará a representar os mandantes durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA - OTICA FABRICA DO POVO LTDA -
29/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
-
29/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
-
29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
-
29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
-
29/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:31
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
-
22/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
16/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 22:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/03/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
17/03/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de OTICA FABRICA DO POVO LTDA em 06/02/2025
-
03/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
-
31/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/01/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 13:13
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 13:13
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/11/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA FERREIRA CARLOS
-
14/11/2024 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/11/2024 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/11/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SOARES JUNIOR em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA em 07/10/2024
-
02/10/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2024 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OTICA FABRICA DO POVO LTDA em 20/09/2024
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA FERREIRA CARLOS em 18/09/2024
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16/09/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 13:24
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MAGNO DOS SANTOS SOARES JUNIOR
-
09/09/2024 13:24
Expedido(a) mandado a(o) TARCISIO DOS SANTOS DA SILVA
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09/09/2024 13:24
Expedido(a) mandado a(o) OTICA FABRICA DO POVO LTDA
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09/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FERREIRA CARLOS
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09/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/09/2024 08:16
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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