TRT1 - 0123200-43.2008.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CERAMICA SALDANHA LTDA-ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 07/08/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA SALDANHA LTDA-ME
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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29/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 07/07/2025
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27/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
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26/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 30/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3655a proferido nos autos.
Intime-se o autor para fornecer dados bancários, de forma a possibilitar o prosseguimento conforme determinado em id b744016.
TRES RIOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS PASSOS -
21/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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21/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 13/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CERAMICA SALDANHA LTDA-ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 08/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b744016 proferido nos autos.
Dê-se ciência à ré Luíza Saldanha do bloqueio/desbloqueio de id fed15d3.
Decorrido, in albis, expeça-se alvará ao autor pelo valor transferido, devendo indicar dados bancários para transferência no prazo de 5 dias.
TRES RIOS/RJ, 04 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS PASSOS -
04/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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04/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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04/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d45ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de processo em que a executada Luiza Rivello Saldanha alega bloqueio de valores em sua conta oriundo de benefício previdenciário, bem como pensão por morte.
O documento anexado de id bbc030f, comprova que os referidos valores tem origem previdenciária.
No entanto, este Juízo tem entendimento de que o benefício previdenciário não é integralmente impenhorável. Entendo, ser viável à penhora sobre o referido benefício recebido pela Ré, quando esgotados todos os meios executórios possíveis como ocorre na presente hipótese, haja vista a natureza alimentar do crédito trabalhista devido.
Assim, quando o inciso IV do artigo 833 do NCPC, determina a impenhorabilidade dos salários/benefícios, faz este, em seu § 2º, ressalva quanto ao pagamento de prestação alimentícia.
Com efeito, a interpretação da expressão prestação alimentícia deve ser buscada no art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal, que por analogia, aplica-se aos créditos trabalhistas.
Desta forma, e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é passível do benefício previdenciário do executado quando a dívida se refere ao pagamento de créditos trabalhistas, que no meu entender, deve se ater ao limite de 10% do valor do benefício percebido pelo executado, mensalmente, deduzindo-se deste, os valores previdenciários e fiscais, até a integral satisfação do crédito exequendo.
Como inclusive restou decidido pelo c.
TST em 17 de outubro de 2017, quando da apreciação do mandado de segurança TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000, com a seguinte ementa.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE penhora SOBRE PERCENTUAL DA APOSENTADORIA.LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES.
ART.833, § 2º, DO CPC DE 2015.
NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2.1 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria,tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 2 -Inaplicabilidade da OrientaçãoJurisprudencial153 da SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de1973.
Recurso ordinário conhecido e não provido.
Por conseguinte, levando em conta os gastos da reclamada com tratamento e plano de saúde, defiro em parte, apenas para liberar 90% do valor referente ao benefício previdenciário percebido, sendo o benefício no valor total de R$2.711,12 (doc de idbbc030f), mantendo-se o bloqueio sobre os 10% remanescente, nos termos da fundamentação supra.
Quanto ao requerimento de bloqueio dos valores recebidos a título de pensão por morte, defiro o desbloqueio, uma vez que a redação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, dispõe que são absolutamente impenhoráveis as pensões percebidas dos cofres públicos, ou de institutos de previdência.
No caso em exame, há expressa previsão legal para a não expropriação do mencionado bem jurídico.
Assim, impõe-se o desbloqueio, mas apenas no que se referir a valores depositados a título de pensão por morte. Intimem-se as partes para ciência. Após, à Secretaria para anexar todas as minutas de bloqueios realizados, liberando-se e transferindo-se os valores de acordo com a determinação supra. Eventuais bloqueios que não são referentes à conta indicada para recebimento do benefício deve ser integralmente transferidos para uma conta judicial. Intime-se.
TRES RIOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS PASSOS -
28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA SALDANHA LTDA-ME
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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28/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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10/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/02/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/02/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 09:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 27/11/2023
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08/10/2023 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2023 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 11:08
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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27/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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26/09/2023 12:32
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 31/08/2023
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24/07/2023 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2023 21:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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28/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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26/06/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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13/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 16/03/2023
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28/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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27/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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26/10/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 13/10/2022
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13/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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12/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (dilação do prazo)
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26/08/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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12/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 11/08/2022
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21/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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20/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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15/06/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Dilação do prazo)
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14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 13/06/2022
-
27/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
-
26/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
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24/03/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA em 08/03/2022
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09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 08/03/2022
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09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 08/03/2022
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09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de CERAMICA SALDANHA LTDA-ME em 08/03/2022
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09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 08/03/2022
-
24/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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23/02/2022 14:29
Expedido(a) alvará a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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23/02/2022 14:29
Expedido(a) alvará a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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22/02/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA
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22/02/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
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22/02/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
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22/02/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA SALDANHA LTDA-ME
-
22/02/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
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22/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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21/02/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (pedido de levantamento de penhora de aposentadoria)
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24/01/2022 14:09
Encerrada a conclusão
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24/01/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/05/2021 19:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f017365) para Manifestação
-
22/10/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/10/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/10/2020 15:30
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/09/2020 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 09/09/2020
-
24/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
-
23/07/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
23/07/2020 10:02
Encerrada a conclusão
-
15/07/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de CERAMICA SALDANHA LTDA-ME em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 25/06/2020
-
18/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA SALDANHA LTDA-ME
-
17/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
-
17/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
-
17/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JONHY HUGO SALDANHA
-
17/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
-
17/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
09/06/2020 10:47
Encerrada a conclusão
-
09/06/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/05/2020 11:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JONHY HUGO SALDANHA
-
05/05/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
-
05/05/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RIVELLO SALDANHA
-
05/05/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA SALDANHA LTDA-ME
-
05/05/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS PASSOS
-
17/03/2020 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA RIVELLO SALDANHA
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de Espólio de Jonhy Hugo Saldanha em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 09/03/2020
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CERAMICA SALDANHA LTDA-ME em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 06/03/2020
-
06/03/2020 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Luíza Saldanha, Ceramica Saldanha, Jonhy hugo saldanha filho)
-
03/03/2020 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/03/2020 03:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/02/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 13:46
Expedido(a) Intimação a(o) Espólio de Jonhy Hugo Saldanha
-
18/02/2020 13:46
Expedido(a) Intimação a(o) JONHY HUGO SALDANHA FILHO
-
10/02/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/01/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (petição demosntrando que já consta procuração nos autos)
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CERAMICA SALDANHA LTDA-ME em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 17/12/2019
-
08/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 14:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/12/2019 14:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/11/2019 10:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONHY HUGO SALDANHA FILHO - CPF: *41.***.*30-43
-
29/10/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/10/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 07:42
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/10/2019 02:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 01/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/09/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição pela parte executada)
-
23/07/2019 10:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/06/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/06/2019 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/05/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 07:42
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
18/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de LUIZA RIVELLO SALDANHA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de JONHY HUGO SALDANHA FILHO em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 17:32
Juntada a petição de Contestação (resposta ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica )
-
29/04/2019 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2019 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 25/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2019 10:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2019 10:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/04/2019 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2019 10:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2019 10:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/03/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/03/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora)
-
01/03/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
-
01/03/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS PASSOS em 18/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
31/08/2018 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 14:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2005
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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