TRT1 - 0000820-57.2013.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/07/2025
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25/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CICERO DE SOUZA MELLO em 09/06/2025
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27/05/2025 12:57
Expedido(a) alvará a(o) CICERO DE SOUZA MELLO
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26/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.687,02)
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CICERO DE SOUZA MELLO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0000820-57.2013.5.01.0342 : CICERO DE SOUZA MELLO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): CICERO DE SOUZA MELLO INTIMAÇÃO Fica o autor intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do documento apresentado pela parte reclamada no Id bad3703, sob pena de preclusão.
Não havendo resistência quanto às alterações constantes no referido documento, deverá o autor, no mesmo prazo, dirigir-se ao endereço indicado pela parte ré para proceder à retirada do documento.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CICERO DE SOUZA MELLO -
09/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DE SOUZA MELLO
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08/05/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CICERO DE SOUZA MELLO em 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 01:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09734d5 proferido nos autos.
Ante os termos do julgado, intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias: a) cumprir a obrigação de fazer imposta no título, cabendo á ré anexar o documento apontado no título, com as alterações determinadas, e, apontando dia e horário para que o autor possa retirar o documento junto à sede da ré, em Volta Redonda, devendo apontar expressamente o endereço; cabendo ao autor apontar dados bancários para o recebimento dos valores devidos; b) no mesmo prazo, depositar o valor devido a título de honorários periciais, devidamente corrigidos, sob cominação de utilização do recursal eventualmente existente nos autos para tal fim, ou ainda, da execução forçada, acaso não haja depósito recursal ou seja insuficiente.
Anexado o documento e depositada a quantia, ou quando existente recursal nos autos, determina-se: a) a intimação do autor para que no prazo de cinco dias se manifeste acerca do documento anexado, sob pena de preclusão. b) a expedição de alvará ao perito e ao autor, pelos seus créditos, em sendo o caso. c) não havendo resistência do autor acerca das alterações no documento, deverá o mesmo, no prazo de cinco dias dirigir-se ao endereço apontado pelo ré, em Volta Redonda, para retirar o documento.
Tudo feito, intime-se o autor e o perito para ciência dos alvarás, facultada a manifestação no prazo de cinco dias.
Silente, voltem-me conclusos para extinção da execução. V.R. 07 de abril de 2025 MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juiz(a) do Trabalho VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DE SOUZA MELLO
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07/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 14:42
Iniciada a execução
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07/04/2025 14:41
Transitado em julgado em 26/03/2025
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02/04/2025 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2021 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2021 15:12
Encerrada a conclusão
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10/11/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/11/2021 18:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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