TRT1 - 0101086-47.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2025
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03/06/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101086-47.2024.5.01.0025 EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - 1cb7dc9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS -
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025
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14/05/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101086-47.2024.5.01.0025 : JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS : ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS -
06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS em 25/04/2025
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18/04/2025 17:54
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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16/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce0fd6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a impugnação de #id:03fb89e no que se refere a inépcia da petição inicial, tendo em vista que não houve prejuízo à defesa da ré.
No que diz respeito à prescrição total extintiva: Não há prescrição a ser declarada.
Nos termos da Súmula nº 150 do E.
STF e do art. 7º , inciso XXIX da CRFB, compete ao exequente dar início à execução autônoma individual do título executivo proferido na ação coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026 em até cinco anos, e não dois, eis que albergado pelo manto da coisa julgada.
Consignou-se no título que “a prescrição a ser considerada é apenas a parcial, porque, nessa hipótese, a lesão ao direito se renova mês a mês, ou seja, a cada novo pagamento a título de complementação, nos moldes da Súmula 327 do TST”.
Rejeito.
No mais, ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS -
09/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS
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09/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024
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17/10/2024 17:07
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE ABREU FREITAS
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24/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/09/2024 13:44
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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