TRT1 - 0101349-07.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 10:08
Iniciada a execução
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER em 20/05/2025
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 20/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101349-07.2024.5.01.0243 : LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER DESTINATÁRIO(S): LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de decisão homologatória de acordo Id c9545ce e certidão Id 92a3f38.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR -
09/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER
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09/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 08/05/2025
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08/05/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,50
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08/05/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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08/05/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/05/2025 13:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (07/05/2025 13:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (07/05/2025 13:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 12:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/05/2025 13:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef89716 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. Cumprido, venham conclusos para análise.
In albis, prossiga-se, aguardando o trânsito em julgado da Sentença de #id:0a2f882 FSMP NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER -
28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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28/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2025 13:20
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER
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08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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08/04/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,94
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08/04/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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08/04/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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08/04/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 12:23
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MENDES BRITO
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06/03/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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27/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/02/2025 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:30
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 13:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:39
Audiência una realizada (17/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 11/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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03/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
-
03/12/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRAMAR CENTER
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR
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02/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:02
Audiência una designada (17/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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