TRT1 - 0100116-83.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 07/05/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 22/04/2025
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13/04/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 193ea9d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: ANA CAROLINA FERREIRA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 981a3cf .
Autor isento/dispensado das custas DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FERREIRA -
28/03/2025 18:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 12:45
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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28/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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28/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
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28/03/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA CAROLINA FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 10/03/2025
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26/02/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/02/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ac195 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo Município de Angra dos Reis, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FERREIRA -
12/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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12/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
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12/02/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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29/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/01/2025 10:25
Cancelada a liquidação
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27/01/2025 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 476b4b2) para Recurso Ordinário
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27/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/12/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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18/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
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18/12/2024 14:39
Homologada a liquidação
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18/12/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/12/2024 14:12
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 14:02
Transitado em julgado em 29/10/2024
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17/12/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 29/10/2024
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27/10/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 18/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERREIRA em 15/10/2024
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15/10/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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01/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
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01/10/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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01/10/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA FERREIRA
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03/09/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERREIRA em 21/08/2024
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31/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
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26/07/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/07/2024 11:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/07/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 10:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100116-83.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ANA CAROLINA FERREIRA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA FERREIRAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 26/07/2024 11:30Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de junho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
-
25/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
25/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
-
02/05/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2024 11:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/04/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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13/03/2024 23:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
-
13/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
13/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
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06/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 05/03/2024
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23/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA FERREIRA em 22/02/2024
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10/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
09/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA FERREIRA
-
09/02/2024 11:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANA CAROLINA FERREIRA
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09/02/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/01/2024 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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