TRT1 - 0100553-26.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:42
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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20/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/08/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 07:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLINHO JOSE DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100553-26.2024.5.01.0078 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: CARLINHO JOSE DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de IDdf9ca8c : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar procedente em parte o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo do autor (gari), observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo específico e os parâmetros fixados na fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, com os reflexos nas parcelas discriminadas no item 6 do rol de pedidos da petição inicial, cujos valores efetivos serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação.
Juros e atualização monetária na forma definida pelo E.
Supremo Tribunal Federal na ADC 58.
Em atendimento ao art. 832, parágrafo terceiro, CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas acima deferidas que constem no art. 28, caput, sendo indenizatórias exclusivamente as constantes do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91.
Na apuração do crédito previdenciário deverá ser observado o regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), respeitadas as alíquotas vigentes em cada mês de apuração e o limite máximo do salário de contribuição.
Imposto de renda sobre as parcelas tributáveis também pelo regime de competência, tendo em vista a redação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 dada pela Lei 12.350/2010 (Súmula 368, II, do TST), excluindo-se os juros da base de cálculo do imposto (OJ-SDI1-400 do TST).
Inverte-se o ônus da sucumbência, fixando-se novo valor à condenação em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo as custas processuais no valor de R$ 700,00 pagas pela ré, bem como honorários advocatícios de 10% em favor do patrono da parte demandante." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLINHO JOSE DA SILVA -
09/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLINHO JOSE DA SILVA
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03/04/2025 12:18
Conhecido o recurso de CARLINHO JOSE DA SILVA - CPF: *12.***.*66-42 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 14:29
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Presencial ()
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21/03/2025 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/03/2025 12:51
Retirado de pauta o processo
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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25/12/2024 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/12/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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