TRT1 - 0100435-58.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ELOAH RIBEIRO MATHEUS TEIXEIRA
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22/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR RIBEIRO OLIVEIRA
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22/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RIBEIRO AZEVEDO LIMA
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22/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/08/2025 14:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/07/2025 18:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e065820 proferido nos autos. Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados e em conformidade com a promoção retro e a orientação supra, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a promoção retro e a orientação supra, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA RIBEIRO AZEVEDO LIMA - H.R.O. - E.R.M.T. -
18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELOAH RIBEIRO MATHEUS TEIXEIRA
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR RIBEIRO OLIVEIRA
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RIBEIRO AZEVEDO LIMA
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18/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed90bdd proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se a parte autora para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: d0675f6 e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA RIBEIRO AZEVEDO LIMA - H.R.O. - E.R.M.T. -
21/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ELOAH RIBEIRO MATHEUS TEIXEIRA
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21/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR RIBEIRO OLIVEIRA
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21/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RIBEIRO AZEVEDO LIMA
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21/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 16:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001a92a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe.
Já habilitado o patrono da executada conforme requerimento de id 7e7eb7f.
A parte autora apresentou seus cálculos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
30/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/04/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/04/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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