TRT1 - 0109736-61.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
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22/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2025
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28/08/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109736-61.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE DESTINATÁRIO: VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA Tomar ciência do v. acórdão ID 86a84a1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que denegou a segurança contra decisão de 1º grau que negou a tutela de urgência para reintegração de emprego à Impetrante.
A embargante sustentou a existência de omissão quanto à análise de benefícios previstos em norma coletiva e à suficiência da concessão de benefício previdenciário como prova da inaptidão laboral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão denegatório da segurança que justificasse a interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou expressamente os fundamentos trazidos pela parte, inclusive com base na manifestação do Ministério Público do Trabalho, destacando a necessidade de dilação probatória para aferição do nexo causal da doença alegada.
O inconformismo da parte com o resultado desfavorável não configura hipótese legal para interposição de embargos de declaração.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "A interposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada." Dispositivos relevantes citados: art. 93, IX, da CF; art. 852-D, da CLT; arts. 370, 371 e 1.026, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer, e, no mérito, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA -
15/08/2025 16:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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15/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
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08/07/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *36.***.*96-33
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 ED - V ()
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09/05/2025 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c64d9a proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração ID-c7a77e9, opostos pelo Impetrante, intime-se o 3o Interessado para que se manifeste, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após a manifestação, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
09/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025
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02/04/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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25/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
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11/03/2025 10:35
Denegada a segurança a VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *36.***.*96-33
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11/03/2025 10:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *36.***.*96-33
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
20/11/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
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30/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2024 12:40
Juntada a petição de Agravo Regimental
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30/08/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
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19/08/2024 18:58
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 20:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/08/2024 20:02
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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