TRT1 - 0100733-95.2020.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e252b8 proferido nos autos.
Vistos, etc EXCLUSÃO DA 2ª RÉ Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Segunda Turma do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso de revista e deu-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (CEDAE), devolva-se o depósito recursal à 2ª reclamada.
Fica a 2ª ré intimada para em 5 dias, informar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s) e providencie a Secretaria da Vara a imediata exclusão da 2ª ré do polo passivo, nos termos da decisão de mérito transitada em julgado.
LIQUIDAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DA 1ª RÉ Sem prejuízo do acima determinado, prossiga-se o feito apenas em face da primeira reclamada, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observando-se, para tanto, o disposto no artigo 6º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, devendo os cálculos de liquidação observar os critérios fixados na sentença (Id 2d2f2f3), inclusive quanto aos limites da condenação e parâmetros de apuração.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1.
Fica o(a) EXEQUENTE já intimado para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/04/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2025 21:21
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/11/2023
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA em 17/11/2023
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09/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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08/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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08/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA
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08/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA
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08/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/10/2023 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/09/2023 09:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/09/2023 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/09/2023 07:28
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA em 04/07/2023
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03/07/2023 20:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA
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15/06/2023 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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24/05/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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19/05/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/05/2023
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA em 15/05/2023
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10/05/2023 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/05/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/05/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA
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28/04/2023 10:02
Conhecido o recurso de GLAUCIO BUENO MARQUES DA SILVA - CPF: *92.***.*67-07 e provido em parte
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30/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2023
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29/03/2023 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:08
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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10/03/2023 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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09/03/2023 11:31
Retirado de pauta o processo
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14/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:37
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
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16/12/2022 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/12/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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