TRT1 - 0010790-08.2013.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e34f2 proferida nos autos.
ID. 40ca5f6: Trata-se de petição da reclamada, por intermédio da qual pretende que o numerário ali indicado seja-lhe devolvido, tendo em vista que o feito já se encontra encerrado.
Da análise dos autos, vejo que os mesmos, de fato, encontravam-se no arquivo definitivo, sem qualquer obrigação pendente.
Ocorre que, em 14.02.2019, foi lavrado o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01/2019, o qual estabeleceu em seu art. 3º: Art. 3º.
Os processos que se encontrem no arquivo definitivo na data da publicação do presente Ato Conjunto e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados não deverão ser movimentados pelas Varas do Trabalho, passando à responsabilidade das Corregedorias Regionais.
Nesse contexto, em que pese este Juízo, na forma de praxe, sempre tenha expedido os respectivos alvarás ou ofícios para devolução de valores aos requerentes, os recortes normativos acima transcritos não deixam dúvidas a respeito do esvaziamento da competência desta Vara do Trabalho, para deliberar a respeito da destinação e movimentação de depósitos realizados, em processos que já se encontravam arquivados quando da publicação do Ato Conjunto n. 1/CSJT.GP.CGJT.
Pelas razões expostas, outra opção não resta senão não conhecer do pleito formulado na petição retro, ante a ausência de competência deste Juízo para apreciá-lo.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN COELHO DA SILVEIRA -
24/06/2016 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 22/06/2016 23:59:59
-
23/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 22/06/2016 23:59:59
-
14/06/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/06/2016
-
14/06/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2016 13:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE / null
-
06/05/2016 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2016
-
04/05/2016 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 15:55
Incluído o processo em pauta (24/05/2016, 09:00:00, 18ª Sessão Ordinária 24/05/16)
-
15/04/2016 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2015 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/11/2015 12:15
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
13/11/2015 16:48
Distribuído por dependência
-
04/02/2015 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2015 13:47
Transitado em julgado em 28/01/2015
-
22/01/2015 02:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 02:55
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 21/01/2015 23:59:59
-
16/12/2014 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 12/01/2015
-
16/12/2014 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2014 11:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GILVAN COELHO DA SILVEIRA - CPF: *97.***.*77-04
-
21/11/2014 10:47
Incluído o processo em pauta (02/12/2014, 09:00:00, 36ª Sessão de PJe)
-
14/11/2014 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2014 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
08/11/2014 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/11/2014 23:59:59
-
30/10/2014 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2014
-
30/10/2014 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2014 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2014 14:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/10/2014 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/10/2014 23:59:59
-
24/10/2014 00:05
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 23/10/2014 23:59:59
-
15/10/2014 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 15/10/2014
-
15/10/2014 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2014 11:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
24/09/2014 11:43
Conhecido o recurso de GILVAN COELHO DA SILVEIRA - CPF: *97.***.*77-04 e provido
-
09/09/2014 08:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2014 08:56
Incluído o processo em pauta (23/09/2014, 09:00:00, 28ª Sessão de Pje)
-
30/07/2014 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2014 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
09/05/2014 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2014 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
11/04/2014 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2014 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101280-24.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wander Bie Mendes Leal Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:52
Processo nº 0100443-08.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Augusto Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:52
Processo nº 0100834-09.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Fabiano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 14:09
Processo nº 0100137-75.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 17:23
Processo nº 0100137-75.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 15:08