TRT1 - 0100472-18.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:23
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANFESO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSIAN SANTOS SILVA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a707086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme ata de audiência de #Id. efc591d, antes da apresentação da defesa. É o relatório.
Decido Uma vez que a manifestação da autora quanto à desistência da presente ação, ocorreu antes da apresentação da defesa, conforme ata de audiência #Id. efc591d, estão preenchidos os requisitos legais, sendo de se acolher.
Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas no valor de R$819,74, calculadas sobre o valor dado à causa de R$40.986,77 pela parte autora, dispensada do pagamento.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANFESO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA -
30/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANFESO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAN SANTOS SILVA
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30/06/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 819,74
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30/06/2025 12:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/06/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/06/2025 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 819,74
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25/06/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIAN SANTOS SILVA
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25/06/2025 10:43
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/06/2025 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100472-18.2025.5.01.0248 : JOSIAN SANTOS SILVA : ANFESO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100472-18.2025.5.01.0248 : JOSIAN SANTOS SILVA : ANFESO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101168-88.2024.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 25/06/2025, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Magistrado NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAN SANTOS SILVA -
30/04/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ANFESO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/04/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSIAN SANTOS SILVA
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30/04/2025 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/04/2025 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/04/2025 00:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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