TRT1 - 0100398-23.2016.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1894bc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Quanto ao crédito do autor, por já expedida a certidão de crédito para habilitação no Juízo Falimentar, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Ressalte-se devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Decorrido o prazo do autor, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIL MENDES DE SOUZA -
05/03/2020 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/02/2020
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08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GIL MENDES DE SOUZA em 07/02/2020
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08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANERIO CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2020
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25/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/01/2020
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25/01/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 10:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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22/01/2020 16:02
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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22/01/2020 16:02
Conhecido o recurso de SANERIO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 e provido em parte
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10/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2019
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09/12/2019 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 13:01
Incluído o processo em pauta (21/01/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
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06/12/2019 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2019 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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28/11/2019 14:24
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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28/11/2019 14:08
Encerrada a conclusão
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28/11/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARCOS PINTO DA CRUZ
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28/11/2019 14:08
Encerrada a conclusão
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28/11/2019 14:08
Proferida decisão
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28/11/2019 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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28/11/2019 11:59
Proferida decisão
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28/11/2019 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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28/11/2019 11:49
Encerrada a conclusão
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27/11/2019 17:17
Conclusos os autos para despacho a MARCOS PINTO DA CRUZ
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23/11/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
27/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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