TRT1 - 0101091-67.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/06/2025
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10/06/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLEBER LIMA
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30/05/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE CLEBER LIMA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/05/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12e508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLEBER LIMA
-
14/05/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE CLEBER LIMA
-
14/05/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb0300 proferido nos autos.
Vistos, etc. À parte contrária.
Após, remetam-se os autos à i. colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CLEBER LIMA -
03/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLEBER LIMA
-
03/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/04/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLEBER LIMA
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18/04/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/04/2025 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a6c9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JORGE CLEBER LIMA contra COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 11/09/2019.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante o seguinte título: a) Reflexos do RSR majorado em outras verbas.
Honorários de sucumbência ao advogado da ré, arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$40,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$2.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLEBER LIMA
-
08/04/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
08/04/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE CLEBER LIMA
-
08/04/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE CLEBER LIMA
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17/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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17/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CLEBER LIMA em 11/10/2024
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06/10/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLEBER LIMA
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02/10/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/10/2024 09:20
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/10/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/09/2024 16:25
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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12/09/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/09/2024 15:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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