TRT1 - 0100242-81.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO RIBEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FIX CAR CLUBE EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de J P M JACINTO OFICINA MECANICA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MACENA REPARACAO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100242-81.2024.5.01.0483 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MACENA REPARACAO DE VEICULOS LTDA, J P M JACINTO OFICINA MECANICA, FIX CAR CLUBE EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: LEANDRO DO NASCIMENTO RIBEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MACENA REPARACAO DE VEICULOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. aa908a0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso no tópico relativo às horas extras, por ausência de interesse recursal, CONHECER do recurso nos demais aspectos, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar que o valor das comissões devidas nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2023 é de R$ 350,00.
Novo valor de custas, de R$ 360,00, calculado sobre o novo valor da condenação, de R$ 18.000,00, ora arbitrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MACENA REPARACAO DE VEICULOS LTDA -
24/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO RIBEIRO
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24/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FIX CAR CLUBE EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) J P M JACINTO OFICINA MECANICA
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24/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MACENA REPARACAO DE VEICULOS LTDA
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24/04/2025 11:59
Conhecido em parte o recurso de MACENA REPARACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-50 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/01/2025 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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