TRT1 - 0100413-30.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/09/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de MARCUS PAULO DA SILVA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 20:48
Determinada a inclusão de dados de MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2025 20:48
Determinada a inclusão de dados de MARCUS PAULO DA SILVA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2025 18:29
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100413-30.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA RECLAMADO: MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 5 dias, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA -
06/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
18/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99
-
16/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
16/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5555f78 proferido nos autos.
DESPACHO A demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários.
Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, determino a inclusão do representante legal MARCUS PAULO DA SILVA COSTA - CPF: *70.***.*54-99, residente na ESTRADA JOAO VENANCIO DE FIGUEIREDO 1436, NOVA IGUACU - RJ, CEP: 26020001.
Cumprido, acione-se o SISBAJUD em face dos executados.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 -
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99
-
15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
15/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f1e64 proferido nos autos.
Diante dos elementos dos autos, dê-se prosseguimento à execução conforme determinado na parte final do id 33bbd51.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA -
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99
-
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
06/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 em 25/04/2025
-
11/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04c721 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora da manifestação da Ré no #id:07e7bb4.
Vindo, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 -
09/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99
-
09/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
09/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99
-
27/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
27/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/03/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/03/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 13:22
Iniciada a execução
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04/07/2024 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/07/2024 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
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04/07/2024 13:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2024 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99 em 13/05/2024
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14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA em 13/05/2024
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04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO DA SILVA COSTA *70.***.*54-99
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03/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CASTELIANO PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/05/2024 16:04
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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