TRT1 - 0100676-05.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3a065 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/06/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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30/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS em 16/06/2025
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16/06/2025 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/05/2025 20:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d66eaf proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pela ré no ID 635f470 e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, para, querendo, intime-se o autor manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, proceda-se com a abertura de conclusão do ilustre Juiz do Trabalho DEBORA DA GAMA SILVEIRA para julgamento dos Embargos de Declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS -
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/04/2025 23:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b1087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ao pagamento para LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS das seguintes parcelas, observada a prescrição reconhecida: indenização do período suprimido dos intervalos intra e interjornadas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;diferenças de adicional noturno incidente sobre as horas trabalhadas a partir das 22h, inclusive quanto ao labor noturno prorrogado (Súmula 60, II, do TST), observada redução da hora noturna, e com reflexos em horas extras noturnas, DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 15.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/04/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/04/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/02/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 09:53
Audiência de instrução designada (17/02/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/01/2025 15:46
Audiência inicial realizada (27/01/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/01/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:00
Audiência inicial designada (27/01/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/10/2024 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/10/2024 16:01
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/10/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/09/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/08/2024 16:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/08/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 14:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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