TRT1 - 0101346-46.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/09/2025 09:53
Convertido o julgamento em diligência
-
05/08/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
-
28/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/07/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIZE DO NASCIMENTO SOARES em 07/07/2025
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07/07/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101346-46.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: VANIZE DO NASCIMENTO SOARES RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIZE DO NASCIMENTO SOARES -
16/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de VANIZE DO NASCIMENTO SOARES em 13/05/2025
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12/05/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003812 proferido nos autos. DESPACHO O valor dos honorários periciais considera diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, que impacta no tempo necessário para conclusão do trabalho, abrangendo a diligência, a confecção do laudo (relatar, avaliar documentos, historiar, embasar, responder a quesitos e concluir tecnicamente) e a apresentação de esclarecimentos. Tudo isso sem qualquer antecipação financeira (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial, o que pode perdurar por anos) e com o risco de não receber sua remuneração ao final do processo (ré sucumbente, mas inadimplente) ou recebê-la em valor inferior ao previsto (autor sucumbente, mas detentor da gratuidade de justiça).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que a estimativa dos honorários é adequada, razão por que mantenho a decisão que os homologou.
Intimem-se e aguarde-se. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIZE DO NASCIMENTO SOARES -
08/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
-
08/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2025 01:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
-
02/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/05/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dd057 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nomeio o(a) perito(a) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
-
28/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/04/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 11:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/12/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
-
05/12/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 14:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIZE DO NASCIMENTO SOARES
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13/11/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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