TRT1 - 0100478-57.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/09/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LIANE LEVY
-
26/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
21/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
15/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06d033 proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar a anotação na CTPS DIGITAL do autor, bem como disponibilizar as guias para saque do FGTS e seguro desemprego, bem como comprovar a regularidade do FGTS e o recolhimento da multa de 40% na conta vinculada da parte autora, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada, no prazo de dez dias, sob pena de multa em benefício da parte autora de R$1.000,00 (art.536, do NCPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE LIANE LEVY -
09/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LIANE LEVY
-
09/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/06/2025 13:51
Iniciada a execução
-
06/06/2025 13:51
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE LIANE LEVY em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82ed9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA, reclamante, em face de ESPOLIO DE LIANE LEVY, reclamada: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 26/05/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela autora em face da ré para: RECONHECER o vínculo de emprego do autor com a reclamada a partir de 13/04/2009 a 11/04/2023, na função de empregado doméstico, com salário de R$1.700,00.
CONDENAR a parte ré nas seguintes obrigações de fazer: a) Em data a ser agendada pela Secretaria e intimação específica para tanto, a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, no período de 13/04/2009 a 19/06/2023 (ante a projeção do aviso prévio, na função de empregado doméstico, com salário de R$1.700,00, sob pena de multa em benefício da parte autora de R$1.000,00 (art. 536, do NCPC), bem como entregar as guias TRCT para levantamento do FGTS, sem prejuízo de a anotação ser procedida pela Secretaria, nos termos do art. 39 da CLT e/ou expedição de ofício, no caso de ausência da parte ré; b) Comprovar a regularidade do FGTS e o recolhimento da multa de 40% na conta vinculada da parte autora, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada, no prazo de dez dias, sob pena de multa em benefício da parte autora de R$1.000,00 (art.536, do NCPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora as seguintes verbas: - Diferença salarial (s) de março de 2023 no valor de R$650,00; - Saldo de salário de 11 dias de abril de 2024 (s); - Aviso prévio indenizado de 69 dias (i); - Férias 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, acrescidas de um terço (i), e, em dobro; - Férias do período 2022/2023, acrescidas de um terço (i); - 02/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço (i); - 07/12 de décimo terceiro salário de 2018 (s); - Décimos terceiros salários de 2019 a 2022 (s); - 06/12 de décimo terceiro salário de 2023 (s); - 05/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i); - Multa do art. 477, § 8º da CLT, (i), ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias, no valor de um salário do autor; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas rescisórias deverão ser calculadas com base no salário de R$1.700,00.
Sentença líquida conforme planilha de Id 9fb447a e atualização de Id 845e825.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à parte autora aos benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada tendo por base o percentual de 2% sobre o valor da condenação, no importe indicado na planilha de cálculo atualizado de Id 845e825, a qual passa a fazer parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE LIANE LEVY -
14/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LIANE LEVY
-
14/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
14/05/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.115,81
-
14/05/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
14/05/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e2c2f proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da petição de Id 704bf19 e para dizer, em 5 dias, se tem interesse na conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA -
09/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/04/2025 13:07
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LIANE LEVY
-
21/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
18/10/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LIANE LEVY
-
29/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
29/05/2024 17:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 21:02
Juntada a petição de Réplica
-
14/12/2023 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 17:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de LIANE LEVY em 05/12/2023
-
28/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LIANE LEVY
-
24/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/10/2023 07:10
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/10/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
16/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/10/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:40
Expedido(a) notificação a(o) LIANE LEVY
-
30/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSEILTON CASSIANO PEREIRA DA SILVA
-
29/05/2023 08:22
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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