TRT1 - 0100791-41.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 12:07
Iniciada a execução
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4cebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$226,82, calculadas sobre R$11.341,04, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Anoto que, conforme os comprovantes juntados aos autos em ID 73aedd9, o acordo se encontra integralmente quitado, não havendo até a presente data manifestações da parte autora.
Assim, por tudo cumprido, após ciência da presente sentença, remetam-se ao arquivo definitivo.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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14/04/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 28/11/2024
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21/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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16/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2024 12:28
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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