TRT1 - 0100445-16.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/09/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d6a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a omissão e reconhecer que a execução da condenação deverá observar o regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da CF/88 e da jurisprudência consolidada do STF, notadamente a Reclamação nº 83.157/RJ.
Notifiquem-se as partes para ciência ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA LIMA
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02/09/2025 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dab3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 35.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR FERREIRA LIMA -
25/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA LIMA
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25/08/2025 20:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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25/08/2025 20:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDEMIR FERREIRA LIMA
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25/08/2025 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR FERREIRA LIMA
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21/07/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/07/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100445-16.2025.5.01.0028 : VALDEMIR FERREIRA LIMA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): VALDEMIR FERREIRA LIMA NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte acima identificada notificado(a)(s), devendo dar ciência ao seu constituinte, para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/07/2025 09:15 horas, na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
A parte deverá ingressar na sala virtual no dia e horário acima designados através do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 ou inserir o ID da reunião: 870 483 1638 e a senha: vt28rj 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6- As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
ATENÇÃO: 1)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR FERREIRA LIMA -
30/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR FERREIRA LIMA
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25/04/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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