TRT1 - 0100768-90.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699e17d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, na data de 27/05/2025, pelo ID 18d4c63, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 0eb8fc8, estando delimitada a matéria impugnada.
CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executado , na data de 06/06/2025, pelo ID b854790, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento de ID d3177e6, estando delimitada a matéria impugnada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
11/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
11/06/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/06/2025 22:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f092af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, e da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44, 26 pelo embargante, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
24/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/05/2025 19:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/05/2025 19:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
23/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
23/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 06:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffbe8c proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca da impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
08/05/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
08/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa0ca1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos à execução no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
28/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
28/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/04/2025 21:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/04/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf198f proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:77fc87f.
Cálculos da ré com impugnações em #id:90b101d.
Sem razão a ré, pois reproduz as impugnações já tratadas em #id:071381c e #id:2769820.
Cálculos do autor conforme promoção da contadoria.
Cálculos do autor atualizados pela contadoria.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria atualizados, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 833.319,31 Honorários advocatícios.: R$ 0,00 INSS....................: R$ 218.296,72 IRRF....................: R$ 110.471,17 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.162.087,20 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
08/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
08/04/2025 16:22
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
29/01/2025 17:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/12/2024 21:29
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/11/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
30/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/10/2024 20:23
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2024 20:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/10/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
07/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/10/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
27/09/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/09/2024 17:41
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/08/2024
-
01/08/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/07/2024 14:36
Iniciada a liquidação
-
10/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100984-50.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Bolato Boim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 08:35
Processo nº 0100068-33.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 12:21
Processo nº 0100790-69.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cruz Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2022 19:48
Processo nº 0100325-53.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Pereira de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 10:50
Processo nº 0118754-43.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseneia Alves de SA
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 18:38