TRT1 - 0101310-80.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101310-80.2024.5.01.0058 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
13/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PINHEIRO em 22/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PINHEIRO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PINHEIRO em 21/07/2025
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16/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2025
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14/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76e532 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. fb8941f, verificada a admissibilidade do agravo, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de ID. d163b80.
Intime-se o agravado para contraminutar.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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11/07/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS JOSE PINHEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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10/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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10/07/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 12:25
Quitada a RPV (ID: fd3c4f5) no valor de #Oculto#
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03/07/2025 12:25
Quitada a RPV (ID: daea29a) no valor de #Oculto#
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03/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813c7f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, pelos motivos da fundamentação supra que integram o presente decisum.
Intimem-se.
Considerando que a discussão se refere aos honorários advocatícios, mantenha-se nos autos depósito de id. f015e32 até o trânsito em julgado.
Quanto ao crédito autoral, expeça-se Alvará ao exequente pelo depósito id. 10334b6, por incontroverso, dando-se ciência, inclusive pessoalmente. Decorrido o prazo recursal in albis, retornem conclusos. jxo ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
02/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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02/07/2025 22:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS JOSE PINHEIRO
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01/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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26/06/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/06/2025 14:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a258044 proferido nos autos.
DESPACHO Não tem razão o causídico quanto à titularidade dos honorários, tendo em vista que o despacho id. 6632bad apenas corrigiu erro material (que não transita em julgado) verificado na conta a esse respeito, dando o correto curso à execução. De toda sorte, verifica-se que, de fato, a parte não foi intimada a apresentar Impugnação à Sentença de liquidação, nos termos do Art. 884 da CLT, o que ora determino, pelo prazo de 5 dias. Apresentada, ao executado.
Após, conclusos para julgamento. Decorrido o prazo, apenas aguarde-se o pagamento das requisições já expedidas. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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30/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101310-80.2024.5.01.0058 REQUERENTE: CARLOS JOSE PINHEIRO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): CARLOS JOSE PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV anexada sob ID. daea29a, para pagamento do valor devido ao reclamante, e da RPV anexada sob ID. fd3c4f5, para pagamento do valor devido ao patrono a título de honorários.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
27/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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22/05/2025 18:16
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 18:16
Expedido(a) rpv a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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22/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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13/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6632bad proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos do Acórdão de RO prolatado na ação coletiva de nº 0010506-24.2014.5.01.0056, verifica-se que os honorários deferidos na ação coletiva e apurados na presente demanda, são devidos ao Sindicato dos Trab. na Emp.
Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares no Estado do Rio de Janeiro.
Retifique-se a autuação para incluir o referido Sindicato como terceiro interessado.
Intime-se o Sindicato para que apresente seus dados bancários para que a liberação do depósito ocorra diretamente para a conta bancária indicada.
Prazo de 5 dias.
Ato contínuo, expeça-se RPV, intimando-se para o pagamento no prazo legal.
Comprovado o depósito, registre-se o pagamento junto ao sistema GPREC.
Ato contínuo, expeça-se alvará ao Reclamante e ao Sindicato, dando-se ciência.
Aguarde-se por 5 dias a efetivação da transferência pela instituição bancária, certificando-se o prazo e registrando-se os pagamentos.
Inexistindo saldo, ao arquivo definitivo. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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07/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101310-80.2024.5.01.0058 : CARLOS JOSE PINHEIRO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CARLOS JOSE PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários próprios ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, desde que com outorga expressa de poderes para recebimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PINHEIRO -
30/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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19/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 12:21
Homologada a liquidação
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19/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PINHEIRO em 06/02/2025
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PINHEIRO
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18/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 20:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:18
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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05/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/11/2024 15:00
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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