TRT1 - 0101229-07.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:51
Juntada a petição de Acordo
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18/09/2025 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 15:32
Expedido(a) mandado a(o) EDMILSON LUIZ MALAQUIAS
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17/09/2025 10:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de NIVALDO DOS SANTOS FILHO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5db49 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o despacho de Id 0b39597, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 17/09/2025 às 09:30h.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar a plataforma, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
Não há necessidade de convite por e-mail; o acesso se dará diretamente pelo link acima.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
O comparecimento pessoal das partes é dispensado caso o(a) advogado(a) possua poderes específicos para transação.
Intimem-se as partes.
As partes também poderão apresentar petição conjunta de acordo, hipótese em que haverá a retirada de pauta para análise e homologação. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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03/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/09/2025 09:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/09/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 12:03
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 265
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02/04/2025 13:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 265
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de NIVALDO DOS SANTOS FILHO em 31/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a80eb proferido nos autos.
Vistos, etc.
No Tema nº 1.232 da Repercussão Geral no STF se discute a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
Foi proferida decisão, em 25/05/2023, nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795/MG, em que o Ministro Dias Toffoli, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou: “(...) a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário (...)”.
Houve comunicação às Varas do Trabalho desta decisão, pela Presidência do TRT, por malote digital, em 26/05/2023.
Assim, face ao acima exposto, e ante os termos da petição da parte autora de Id 51b938c, datada de 13/03/2025, na qual pleiteia pelo reconhecimento, em fase de execução, da existência de grupo econômico entre a empresa ré MLQS CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA e as terceiras VELOX – Reformas LTDA, LM e Mar Locação e Reformas LTDA e BM Construções e Reformas LTDA, versando, portanto, o pedido sobre a matéria tratada, o processo deverá ser sobrestado pelo motivo: 265, conforme determinado pelo STF em decisão vinculante.
Intime-se a parte autora para ciência.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se o fim do sobrestamento. \amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DOS SANTOS FILHO -
14/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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14/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f5590 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Acessado o convênio Sniper, foram obtidos os relatórios anexados com a certidão de id: 8657980, os quais foram anexados ao processo sob sigilo, ante o caráter sigiloso das informações (art. 5º, X da CR/88).
Ante o caráter sigiloso das informações, será atribuída visibilidade à parte Autora, que desde já fica ciente de sua responsabilidade em caso de eventual divulgação de dados fora do âmbito destes autos.
Reitero que o Patrono fica advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias, findos os quais os documentos serão excluídos do PJe, independentemente de manifestação.
No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DOS SANTOS FILHO -
20/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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20/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/02/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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03/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/01/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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17/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/12/2024 11:17
Registrada a inclusão de dados de EDMILSON LUIZ MALAQUIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDMILSON LUIZ MALAQUIAS em 06/11/2024
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30/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) EDMILSON LUIZ MALAQUIAS
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28/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/10/2024 04:44
Decorrido o prazo de EDMILSON LUIZ MALAQUIAS em 23/10/2024
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24/10/2024 04:42
Decorrido o prazo de MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:42
Decorrido o prazo de NIVALDO DOS SANTOS FILHO em 23/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101229-07.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: NIVALDO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EDITAL PJe Destinatário: EDMILSON LUIZ MALAQUIAS A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDMILSON LUIZ MALAQUIAS CPF: *21.***.*95-00, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 4786648, abaixo transcrita: "Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no qual o NIVALDO DOS SANTOS FILHO requer seja desconsiderada a personalidade da empresa Ré MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA e incluído no polo passivo seu sócio EDMILSON LUIZ MALAQUIAS.
Regularmente citado, conforme edital de ID-6235967, o Suscitado não apresentou defesa. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação O exequente requer que a execução seja direcionada ao sócio da Ré, tendo em conta a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, por encontrar-se insolvente a empresa Executada.
In casu, verifica-se que diversos foram os atos executórios em face da Reclamada, como Sisbajud, Renajud e Infojud, restando todos infrutíferos, não havendo, assim, o cumprimento da obrigação pela empresa Executada.
Há que se ter em conta que nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da empresa Reclamada (devedora principal) para que a personalidade jurídica seja desconsiderada (Teoria Menor), tendo em vista que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, e não que esteja formalmente comprovada a fraude disciplinada pelo art. 50 do CC.
Há que se comungar, ainda, da tese sustentada de que os sócios possuem responsabilidade secundária, sendo a responsabilidade principal da pessoa jurídica, conforme o art. 795, do CPC.
Assim, como sobredito, houve tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio da empresa Reclamada, o que não foi frutífero.
Deste modo, justificada a responsabilização do sócio quanto à obrigação, até porque se beneficiaram da mão de obra do Reclamante.
Dispositivo Diante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no Processo ATOrd 0101229-07.2023.5.01.0046 julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da Reclamada MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, para que seja incluído no polo passivo da Reclamação Trabalhista o sócio EDMILSON LUIZ MALAQUIAS.
Neste ato, consultado novamente o convênio Infojud, foi constatado o mesmo endereço anteriormente cadastrado pelo Suscitado, cuja diligência resultou negativa, conforme certidão anexada pelo I.
Oficial de Justiça sob ID-26a8085.
Assim, intimem-se as partes para ciência, via DJEN, e o Suscitado por edital.
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o Suscitado como Réu, intimando-o ao pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON LUIZ MALAQUIAS -
09/10/2024 13:18
Expedido(a) edital a(o) EDMILSON LUIZ MALAQUIAS
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09/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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09/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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09/10/2024 11:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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08/10/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDMILSON LUIZ MALAQUIAS em 04/10/2024
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 07:42
Expedido(a) edital a(o) EDMILSON LUIZ MALAQUIAS
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10/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/09/2024 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) EDMILSON LUIZ MALAQUIAS
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26/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a96ef9a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/08/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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20/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/08/2024 11:41
Registrada a inclusão de dados de MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2024 14:55
Iniciada a execução
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09/07/2024 12:35
Homologada a liquidação
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09/07/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/07/2024
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04/07/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30032d7 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que a petição de ID-3c3cbea não veio acompanhada da notificação da renúncia ao mandante, mantenha-se a patrona Drª Sibyan da Silva Barros no patrocínio da Reclamada, ao menos por ora, com vistas a evitar prejuízos, nos termos do art. 112, §1º, do CPC.Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo na data aprazada (24/06/2024), manifestando-se sobre a petição do Reclamante de id: 6d84f26, no prazo de 05 dias, sob pena de execução imediata, conforme determinado na ata de id: 7121d94./pb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
26/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/06/2024 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2024 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 12:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2024 12:17
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 12:17
Transitado em julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
04/06/2024 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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04/06/2024 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/06/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 09:03
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de NIVALDO DOS SANTOS FILHO em 14/05/2024
-
08/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 06:03
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
-
06/05/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 05:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/05/2024 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
-
30/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/04/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO VIEIRA BRT MATO ALTO
-
09/04/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
09/04/2024 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO VIEIRA BRT MATO ALTO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de NIVALDO DOS SANTOS FILHO em 05/02/2024
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30/01/2024 00:55
Decorrido o prazo de NIVALDO DOS SANTOS FILHO em 29/01/2024
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12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO VIEIRA BRT MATO ALTO
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11/01/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MLQS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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11/01/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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11/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DOS SANTOS FILHO
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11/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/01/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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