TRT1 - 0100238-49.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100238-49.2022.5.01.0019 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA RECORRIDO: BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:34d2f07: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário, exceto quanto ao pedido de deferimento dos demais pedidos constantes na inicial, por genérico, e REJEITAR a arguição de incompetência material desta Especializada suscitada em contrarrazões.
No mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de entre 05/01/2021 a 05/04/2022 (observada a projeção do aviso prévio) e condenar o réu na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do trabalhador no cargo de motociclista entregador, com salário de R$3.000,00 mensais, além de pagar-lhe férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas proporcionais, aviso prévio indenizado, depósitos do FGTS, acrescidos da respectiva indenização compensatória de 40%, seguro-desemprego (Súmula nº 389, II), adicional de periculosidade de 30%, ante os termos da Lei 12.997/14, e multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Em razão da inversão do ônus da sucumbência, restam devidos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, ora fixados no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.
A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e hora para que a ré efetue a anotação da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do valor apurado em liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pelo réu, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 80.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória do aviso prévio, terço constitucional de férias, seguro desemprego, FGTS e respectiva indenização compensatória, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. -
16/12/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2024 02:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/12/2024 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
22/11/2024 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/11/2024 08:19
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 28/10/2024
-
20/10/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
14/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
14/10/2024 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.888,42
-
14/10/2024 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
14/10/2024 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
25/09/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 14:37
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
20/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
20/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
20/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/04/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
09/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
09/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/03/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
15/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
15/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
15/01/2024 18:02
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 18:01
Audiência de instrução cancelada (15/02/2024 11:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 12:38
Audiência de instrução designada (15/02/2024 11:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 11:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2022 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
04/08/2022 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/08/2022 15:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante sobre a Defesa da primeira Reclamada)
-
03/08/2022 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2022 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/08/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante sobre a Defesa da segunda Reclamada)
-
02/08/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante_Provas a produzir)
-
01/08/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir e Advogados da Ré)
-
01/08/2022 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/05/2022 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação da Box Delivery)
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MADERO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 25/04/2022
-
19/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA em 18/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BRANDAO ALMEIDA
-
05/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
05/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MADERO RIO DE JANEIRO LTDA
-
05/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
05/04/2022 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (03/08/2022 15:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
31/03/2022 16:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
30/03/2022 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/03/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/03/2022 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações_Parte Autora)
-
22/03/2022 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010921-37.2013.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rejana Debora Waks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2013 15:02
Processo nº 0100915-69.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 17:53
Processo nº 0101005-35.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 12:30
Processo nº 0101005-35.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 09:35
Processo nº 0101151-89.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 17:43