TRT1 - 0100417-12.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Transitado em julgado em 05/09/2025
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11/09/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 908,59
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11/09/2025 13:00
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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10/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA em 09/09/2025
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27/08/2025 14:34
Expedido(a) ofício a(o) CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA
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27/08/2025 11:03
Audiência una realizada (26/08/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 22:14
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA em 08/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100417-12.2025.5.01.0040 : CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA : JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 26/08/2025 09:30 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25041414394136700000225794409 Notificação Notificação 25041414394114100000225794408 Notificação Notificação 25041414394090500000225794407 Certidão de Distribuição Certidão 25041412522742000000225776254 RG Documento de Identificação 25041412513113000000225776125 PROCURAÇÃO ASSINADO Procuração 25041412513082500000225776124 GRATUIDADE J ASSINADO Declaração de Hipossuficiência 25041412513063500000225776123 FOTOS Fotografia 25041412513014400000225776120 extrato_WLF_SERVICOS_E_ALIMENTOS_LTDA (1) Extrato de FGTS 25041412512592000000225776115 DATA ADMISSÃO E SAÍDA Documento Diverso 25041412512334100000225776112 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25041412512279900000225776108 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25041412512217000000225776106 CERTIDÃO NASC.FILHOS Documento Diverso 25041412512158400000225776101 Petição Inicial Petição Inicial 25041412502789700000225775988 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,14 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA -
14/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE CRISTINA SILVA DE ALMEIDA
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
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14/04/2025 14:39
Audiência una designada (26/08/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 14:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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