TST - 0101509-64.2016.5.01.0226
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe16cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. aa MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO RODRIGUES CALIXTO -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8c827 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando o extrato de FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), a certidão da Contadoria, que atesta a ausência de impropriedades nos cálculos apresentados pela parte autora, e a omissão da Reclamada em apresentar cálculos de impugnação com base no valor comprovadamente depositado em FGTS, qual seja, R$ 38.199,89, julgo adequados os cálculos de diferenças de FGTS elaborados pela parte autora, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor remanescente da execução em R$25.554,94, conforme planilhas de ID: fdd9ea0.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o réu para que proceda ao pagamento do valor remanescente da execução de R$25.554,94, uma vez que requerida a execução pelo credor/exequente na petição de ID: a4c675f (art. 878 da CLT), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO RODRIGUES CALIXTO -
01/10/2020 12:55
Baixa Definitiva
-
30/09/2020 06:40
Transitado em Julgado em 30.09.2020
-
08/09/2020 07:00
Publicado despacho em 08.09.2020.
-
04/09/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/08/2020 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/08/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 15:18
Distribuído por sorteio
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03/08/2020 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/07/2020 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/07/2020 14:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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