TRT1 - 0100336-04.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4856c67 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100336-04.2023.5.01.0050 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
ARLETE CARVALHO DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1.
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: ARLETE CARVALHO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id 4240488; recurso apresentado em 07/05/2025 - Id ec8271f).
Representação processual regular (Id 116355f ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO (13815) / TRABALHADOR VOLUNTÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 153; Súmula nº 294; Súmula nº 308; Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARLETE CARVALHO DE SOUZA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE CARVALHO DE SOUZA
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de ARLETE CARVALHO DE SOUZA
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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07/05/2025 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100336-04.2023.5.01.0050 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ARLETE CARVALHO DE SOUZA RECORRIDO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ARLETE CARVALHO DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 239518b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARLETE CARVALHO DE SOUZA -
24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE CARVALHO DE SOUZA
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24/04/2025 12:19
Conhecido o recurso de ARLETE CARVALHO DE SOUZA - CPF: *63.***.*00-49 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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20/01/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/01/2025 02:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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