TRT1 - 0100738-68.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 14:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA.
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24/06/2025 15:24
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2025 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100738-68.2025.5.01.0421 : EVANDRO BARBOSA DA SILVA : SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): EVANDRO BARBOSA DA SILVA Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una telepresencial (videoconferência), redesignada para o dia 24/06/2025 10:50 horas, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência, acessível através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet – sob pena de arquivamento: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 - a sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 A parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de maio de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BARBOSA DA SILVA -
02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA.
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02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARBOSA DA SILVA
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02/05/2025 12:30
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/05/2025 12:30
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ebf47 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora em sede de tutela de urgência o restabelecimento do plano de saúde, bem como a reintegração ao trabalho.
No presente caso não resta comprovada, por ora, a probabilidade do direito, pois os motivos alegados na peça de ingresso devem ser averiguados de forma exauriente, de sorte a se confirmar, ou não, os fatos narrados pelo autor.
Com efeito, a documentação juntada não dá conta de conferir inequivocidade às alegações do autor, pois necessária a produção de prova para averiguar o nexo de causalidade da doença a que foi acometido o reclamante com o trabalho.
Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da “probabilidade do direito” (art. 300, caput, do CPC), que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ademais, considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial para o mesmo dia e horário dos processos 0100576-73.2025.5.01.0421 e 0100633-91.2025.5.01.0421, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BARBOSA DA SILVA -
30/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA.
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30/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 12:39
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 10:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANDRO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/04/2025 17:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/04/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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