TRT1 - 0101492-72.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA JOSE CERQUEIRA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIRLENE SIMIAO JANUARIO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2e7a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso de 4 dias úteis no cumprimento do acordo.
O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 4 dias úteis de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas.
Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas.
Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo a parcela arguida.
Indefiro o requerimento da parte autora de aplicação da multa.
Intimem-se, ficando a ré ciente que não mais será tolerado atrasos no pagamento do acordo.
TRES RIOS/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIRLENE SIMIAO JANUARIO -
14/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE CERQUEIRA
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14/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE SIMIAO JANUARIO
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14/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca3dac proferido nos autos.
Vistos etc.
Manifestação de id 5a9585c.
Alegação de inadimplência. À reclamada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Notifique-se.
Decorrido o prazo legal, determino de imediato o acionamento da sistema de bloqueio de contas da reclamada, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, devendo ser observado o valor indicado pela reclamante em sua manifestação. TRES RIOS/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CERQUEIRA -
09/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE CERQUEIRA
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09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/04/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/03/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/02/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 18:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 20:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/01/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/01/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 16:48
Transitado em julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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21/01/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE SIMIAO JANUARIO
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21/01/2025 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 14:18
Audiência una realizada (21/01/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SIRLENE SIMIAO JANUARIO em 11/12/2024
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09/12/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE CERQUEIRA
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02/12/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE SIMIAO JANUARIO
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02/12/2024 07:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIRLENE SIMIAO JANUARIO
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25/11/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
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22/11/2024 12:23
Audiência una designada (21/01/2025 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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