TRT1 - 0101384-66.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962ef6b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 15/04/2025, #id:337fce4 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 80fff6a.
Custas no valor de R$ 659,47, sendo o autor isento do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
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15/04/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44fa88a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 08/11/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar improcedentes os pedidos formulados por ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno, conforme o disposto no art. 791-A, caput, da CLT, bem como os critérios de fixação listados no parágrafo 2º, do referido dispositivo, a parte Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% aos patronos das Reclamadas, a incidir sobre o valor atualizado da causa, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT, tendo em vista que o obreiro é beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 659,47, calculadas sobre R$ 32.973,79, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES -
14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES
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14/04/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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14/04/2025 14:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES
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14/04/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES
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01/04/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES em 03/02/2025
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES
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28/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RENATO GUIMARAES GONCALVES
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28/11/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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