TRT1 - 0100578-03.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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24/04/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100578-03.2022.5.01.0242 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ALAN RICARDO GOMES DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ALAN RICARDO GOMES DA SILVA LCB Tomar ciência da decisão de id c15b160: "…por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto quanto ao pedido de pagamento da gratificação de férias na razão de 70% trazido pelo autor por falta de dialeticidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 70%, e seus reflexos, no períodos em que os cartões de ponto não foram apresentados e afastar a limitação da condenação aos valores estimados na inicial; e dar parcial provimento àquele interposto pela ré para condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10%, sobre os pedidos julgados improcedentes, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão da gratuidade, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN RICARDO GOMES DA SILVA -
14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RICARDO GOMES DA SILVA
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10/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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10/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de ALAN RICARDO GOMES DA SILVA - CPF: *03.***.*15-71 e provido em parte
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31/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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27/11/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:04
Determinada a requisição de informações
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14/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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