TRT1 - 0100678-75.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 16:00
Transitado em julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 17/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE CUNHA NASCIMENTO em 02/12/2024
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18/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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15/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE CUNHA NASCIMENTO
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15/11/2024 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,55
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15/11/2024 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE CUNHA NASCIMENTO
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11/11/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/11/2024 15:16
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100678-75.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: JAQUELINE CUNHA NASCIMENTO RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): JAQUELINE CUNHA NASCIMENTO.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 16/10/2024 11:20, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24062511384116700000203582759, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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27/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE CUNHA NASCIMENTO
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26/06/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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