TRT1 - 0100525-12.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 18:38
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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16/09/2025 09:24
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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10/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/09/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 16:14
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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29/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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20/08/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be15756 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio da primeira reclamada, determino que a Secretaria registre a baixa na CTPS digital da autora com data de 10 de julho de 2025, já considerada a projeção do aviso prévio e a extinção do contrato no dia 10 de junho de 2025.
Após, expeçam-se alvarás para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, conforme determinado na sentença No mais, à vista da certidão de ID.daf080f, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela segunda ré.
Ao recorrido.
Por fim, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE SOUZA BARBOSA -
19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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19/08/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/08/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/08/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2784331506 EM 15/08/2025 17:04:30)
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13/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUZA BARBOSA em 30/07/2025
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19/07/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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16/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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16/07/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/07/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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11/07/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/06/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 09:43
Audiência de instrução cancelada (01/10/2025 11:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 09:31
Audiência de instrução designada (01/10/2025 11:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 09:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/06/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 06:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 21:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUZA BARBOSA em 13/05/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100525-12.2025.5.01.0082 : PRISCILA DE SOUZA BARBOSA : NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DE SOUZA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial Inicial (rito ordinário) designada para o dia 10/06/2025 às 09:25 min.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*43-27 ID da reunião: 847 7684 3827 Advogados(a)(s) dará(ão) ciência do link da audiência para as partes e testemunhas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8- As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE SOUZA BARBOSA -
12/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CIDNEY SILVEIRA MASCARENHAS
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12/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PEREIRA MOCO
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12/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
-
09/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 11:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ressalva de Prazo UFRJ)
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05/05/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-12.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
02/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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02/05/2025 17:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA DE SOUZA BARBOSA
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02/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/05/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 14:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/05/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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