TRT1 - 0100157-12.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100157-12.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao R.O da parte autora e da 3ª Reclamada.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e0abb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Deixo de verificar o pressuposto de recolhimento do preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado pelas Rés em suas peças recursais.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. a0bf244, verificada a admissibilidade dos recursos, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. ac8ed89 e ID. 621b874.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA -
10/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
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10/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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10/06/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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05/06/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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05/06/2025 10:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 10:53
Audiência de conciliação (execução) realizada (05/06/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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01/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
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01/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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01/06/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 20:14
Audiência de conciliação (execução) designada (05/06/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/05/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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20/05/2025 15:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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13/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025
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24/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
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24/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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23/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 828a2d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100157-12.2024.5.01.0058 proposta por RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA em face de NATTU BARRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, TREVISO COMÉRCIO GASTRONÔMICO LTDA. e FIVE CAPITAL GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a primeira reclamada a pagar: 1 - A partir de novembro de 2020, adicional de 15% por acúmulo de função e os reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, com indenização de 40%; 2 - Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 3 - Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base do autor; 4 - Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis e de 100% pelos dias não úteis trabalhados e não compensados; 5 - Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 01 hora, acrescido de 50%; 6 - Adicional noturno, no percentual de 20% sobre a hora normal, incidente sobre as horas laboradas a partir das 22:00 horas, observada a hora noturna reduzida; 7 - Reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 8 - Intervalo interjornadas de 11 horas consecutivas, com o adicional de 50%, com base na jornada fixada na sentença e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS + 40%, observada a OJ 394 da SDI-1 do C.TST, para se evitar o “bis in idem”; 9 - Honorários arbitrados em 10%.
A primeira, a segunda e terceira ré deverão responder solidariamente pelas verbas da presente condenação, por configurado o grupo econômico entre elas.
Obrigação de fazer: Com fundamento no art.29 da CLT, a primeira ré deverá efetuar a anotação da CTPS do autor, para constar a saída em 01/12/2021, considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, a primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer, posteriormente à notificação do autor para apresentação da CTPS, ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da primeira ré, as retificações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas, adicional noturno e diferenças salariais, com reflexos na gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$600,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$30.000,00, sob a responsabilidade das rés.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA -
09/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/04/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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09/04/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
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18/03/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/03/2025 14:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 19:53
Juntada a petição de Réplica
-
05/11/2024 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 14:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 14:20
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 14:19
Audiência de instrução designada (18/03/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:20
Audiência una realizada (30/10/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 20:53
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/10/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DINIZ FELIPPE
-
26/09/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
02/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
-
29/04/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) FIVE CAPITAL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
28/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) TREVISO COMERCIO GASTRONOMICO LTDA
-
28/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) NATTU BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
28/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
-
25/02/2024 01:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
23/02/2024 21:07
Audiência una designada (30/10/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/02/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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