TRT1 - 0100893-30.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:04
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 17:03
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA aos cuidados de RAFAEL DA SILVA SOUZA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR SANTOS em 30/04/2025
-
11/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA AOS CUIDADOS DE RAFAEL DA SILVA SOUZA
-
11/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d604bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, no prazo assinado em Ata de Id e1a6c06, esta 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do contido no art. 485, VI, do CPC.
Defere-se a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora declarou na inicial não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que possui presunção de veracidade, conforme art. 99, §3º, do CPC, vez que não há nos autos prova em sentido contrário a fim de afastar a presunção. Custas pela parte autora no importe de R$ 326,89, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, independente de nova determinação e/ou intimação às partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR SANTOS -
09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR SANTOS
-
09/04/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,89
-
09/04/2025 16:21
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
09/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/03/2025 21:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA AOS CUIDADOS DE RAFAEL DA SILVA SOUZA
-
19/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR SANTOS em 15/08/2024
-
01/08/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
31/07/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA GUARANY LTDA
-
31/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR SANTOS
-
30/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/07/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100143-62.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2022 20:03
Processo nº 0100526-84.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 18:18
Processo nº 0100181-16.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 15:21
Processo nº 0100247-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 16:54
Processo nº 0100247-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 01:26