TRT1 - 0100704-79.2018.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCILIO BALADA MOREIRA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO BALADA MOREIRA
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03/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCILIO BALADA MOREIRA em 02/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0855292 proferido nos autos.
Vistos.
Concedo novo prazo de 8 dias para que o demandante apresente os cálculos, sob pena de extinção da fase de liquidação e arquivamento dos autos.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
19/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO BALADA MOREIRA
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19/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCILIO BALADA MOREIRA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/05/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a82a37 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a 01ª Turma decidiu: "(...) deixar de conhecer do apelo, quanto ao item "descontos de folgas perdidas", por falta de interesse recursal, conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto aos demais aspectos e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação." Portanto, prossiga-se com a liquidação da condenação. Registrado o trânsito em julgado em 19/03/2025.
Mantida a sentença conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO BALADA MOREIRA
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25/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 10:24
Transitado em julgado em 19/03/2025
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01/04/2025 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2019 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCILIO BALADA MOREIRA em 30/10/2019
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21/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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21/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
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17/10/2019 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
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02/07/2019 15:36
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2019 11:52
Encerrada a conclusão
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01/07/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 25/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de MARCILIO BALADA MOREIRA em 25/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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11/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 19:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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07/06/2019 19:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 19:09
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/06/2019 19:09
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2019 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de MARCILIO BALADA MOREIRA em 21/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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09/05/2019 02:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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09/05/2019 02:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCILIO BALADA MOREIRA
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09/05/2019 02:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCILIO BALADA MOREIRA
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02/04/2019 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/04/2019 13:59
Audiência instrução realizada (01/04/2019 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA. IMPUGNANDO O DEMONSTRATIVO HE DA PARTE AUTORA. )
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12/02/2019 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/01/2019 11:52
Audiência instrução designada (01/04/2019 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2019 11:35
Audiência una realizada (29/01/2019 10:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2019 13:38
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTANDO COMPROVANTE DE ADIANTAMENTO SALARIAIS)
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28/01/2019 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. PED DEMISSÃO. HOMOLOGADO NO SINDICATO)
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28/01/2019 06:33
Juntada a petição de Manifestação (PET. DA RECLAMADA REQUERENDO A HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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06/11/2018 10:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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26/07/2018 13:09
Audiência una designada (29/01/2019 10:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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