TRT1 - 0100508-68.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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15/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/09/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2025 16:36
Juntada a petição de Acordo
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05/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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05/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2025 11:13
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:00
Registrada a inclusão de dados de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 17:37
Determinada a inclusão de dados de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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03/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 09:50
Iniciada a execução
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02/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 06/06/2025
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06/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae18c95 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 32.605,27. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.657,85. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 3.252,44 sendo: R$ 863,32 de cota autoral e R$ 2.389,12 de cota do empregador mais encargos. São devidas Custas no valor de R$ 126,30. TOTAL: R$ 37.641,86. São devidos Honorários Sucumbenciais aos patronos das rés no valor de R$ 300,00 para cada,totalizando R$ 600,00, cuja condição de exigibilidade se encontra suspensa. 2- Cite-se a 1ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 37.641,86, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei. O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. 4- Oportunamente, cite-se a 2ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 5.304,16, já deduzidos os seus depósitos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME -
14/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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14/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 12:56
Homologada a liquidação
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14/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d671b8 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERNANDES DA SILVA -
02/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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02/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed8b05 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que ainda não houve o decurso do prazo #id:8b4342d, nada a deferir quanto ao pretendido em #id:619b5b8.
Aguarde-se pelo prazo referido, no que ainda remanesce.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERNANDES DA SILVA -
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 30/04/2025
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30/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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30/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/04/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419b4ab proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME para que comprove nos autos a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, bem como proceda a entrega de guias para requerimento de SD e saque do FGTS, nos termos de #id:26473c0.
Prazo de 10 dias. 2- No mesmo prazo, deverão as rés apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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07/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/04/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 13:25
Transitado em julgado em 06/03/2025
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04/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 09:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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01/04/2024 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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25/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDUARDO FERNANDES DA SILVA em 22/03/2024
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16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2024
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16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO FERNANDES DA SILVA em 15/03/2024
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12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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11/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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11/03/2024 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/03/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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08/03/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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01/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/03/2024 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/03/2024 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/03/2024 18:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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07/02/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/12/2023 10:43
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/08/2023 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2023 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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17/08/2023 09:46
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2023
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2023
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25/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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24/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2023
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 20/07/2023
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19/07/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
18/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
18/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/07/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
13/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
13/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
13/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
13/07/2023 11:02
Audiência de instrução designada (16/08/2023 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 11:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/08/2023 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
12/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
12/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
27/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
27/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
27/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
24/10/2022 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/08/2023 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO FERNANDES DA SILVA em 13/10/2022
-
04/10/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunhal)
-
04/10/2022 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/10/2022 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento com reserva de poderes)
-
04/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
30/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
30/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO FERNANDES DA SILVA em 28/09/2022
-
21/09/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Juízo Digital)
-
13/09/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petrobras Juízo Digital)
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
05/09/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
05/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO FERNANDES DA SILVA em 01/09/2022
-
01/09/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção de provas)
-
01/09/2022 21:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação 2 reclamado)
-
01/09/2022 21:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação 1 reclamado)
-
01/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 31/08/2022
-
23/08/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/08/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
05/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
04/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
04/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/08/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/07/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/07/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento advs reclamante)
-
13/07/2022 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/07/2022 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de EDUARDO FERNANDES DA SILVA em 27/06/2022
-
20/06/2022 09:36
Expedido(a) notificação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
20/06/2022 09:36
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
15/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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