TRT1 - 0100735-46.2020.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11330f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 26/05/2025
-
21/05/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/05/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a71842 proferida nos autos. 0100735-46.2020.5.01.0015 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS 2.
INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Recorrido(a)(s): 1.
INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 2.
ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS RECURSO DE: ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id f186054; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id f3b85a2).
Representação processual regular (Id ad545d3 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) incisos II e III do §1º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id 9035b0e; recurso apresentado em 22/01/2025 - Id a007df5).
Representação processual regular (Id 9603775 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal, tendo requerido a gratuidade de justiça, alegando dificuldades financeiras.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 9dbc854, a parte ré foi intimada para realizar o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada permaneceu inerte.
Desse modo, reputo o recurso irremediavelmente deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS
-
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS
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06/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc854 proferido nos autos. Parte(s): 1. INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 2. ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS Ao interpor o recurso de revista Id. a007df5, a recorrente, INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, não apresenta o devido preparo, mas requer lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, em razão das dificuldades financeiras que vem enfrentando.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, haja vista que nenhum documento foi anexado aos autos a fim de comprovar a situação financeira da recorrente.
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a recorrente, a/c de seu patrono, Dr.
ANTÔNIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER, OAB/RJ nº 60.058, para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Intime-se. jltv/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
08/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/01/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/01/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 10:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS
-
06/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
05/12/2024 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS - CPF: *36.***.*49-07
-
05/12/2024 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-25
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
12/09/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
10/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:29
Convertido o julgamento em diligência
-
10/09/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
10/09/2024 06:56
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 27/08/2024
-
21/08/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS - CPF: *36.***.*49-07 e provido em parte
-
16/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-25 e provido em parte
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS
-
13/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
27/06/2024 08:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 11:03
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
14/05/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
21/03/2024 15:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
21/03/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
05/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
-
10/02/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 09/02/2023
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS
-
11/01/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
02/12/2022 12:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH CRISTINA EMILIO DE FREITAS - CPF: *36.***.*49-07
-
02/12/2022 12:11
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
29/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:58
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
27/10/2022 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
20/05/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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