TRT1 - 0101940-08.2016.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/06/2025 13:09
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 2e7eb50) para Agravo Interno
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17/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NIVALDO CARDOSO GONCALVES em 04/06/2025
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21/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e8866 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: NIVALDO CARDOSO GONCALVES Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o Autor a apresentar contraminuta ao agravo regimental, no prazo de oito dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO CARDOSO GONCALVES -
20/05/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO CARDOSO GONCALVES
-
20/05/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/05/2025 14:48
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 2e7eb50) para Agravo Regimental
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NIVALDO CARDOSO GONCALVES em 12/05/2025
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09/05/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo
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09/05/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784d756 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: NIVALDO CARDOSO GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA O recurso versa sobre o Tema 25 - IRDR deste Tribunal.
Assim, a decisão é proferida de modo monocrático, nos termos do art. 932, IV, alínea c, do CPC.
Trata-se de agravo de petição às fls. 2506/2526 interposto pela Ré, por meio do qual pretende a reforma da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (fls. 2502/2504) proferida pelo juiz Munif Saliba Achoche, que acolheu a preliminar de deserção arguida pela parte autora e extinguiu sem resolução de mérito os embargos à execução opostos às fls. 2265/2269.
A Executada argumenta que está em recuperação judicial, razão pela qual não poderia ser exigido o depósito do valor da dívida como requisito para o conhecimento de seus embargos.
Mas sem razão.
Eis o teor do art. 884 da CLT: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei no 2.244, de 23.6.1954) § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei no 10.035, de 2000) § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória no 2.180-35, de 2001) § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Embora os embargos à execução tenham sido opostos após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a redação do art. 884 da CLT somente prevê exceção à regra de exigência da garantia do juízo para as entidades filantrópicas e não para as empresas em recuperação judicial.
Ademais, este Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que as empresas em recuperação judicial não são dispensadas da garantia da execução para apresentação de embargos, mas apenas as massas falidas.
Nesse sentido, a Tese Jurídica Prevalecente 13 (Tema 25): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
Dessa forma, as empresas em recuperação judicial estão obrigadas a garantir o juízo caso optem por apresentar embargos à execução.
Nego, portanto, provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO CARDOSO GONCALVES
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24/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 12:52
Não provido por decisão monocrática o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
22/04/2025 18:13
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/11/2024 09:24
Distribuído por dependência
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30/03/2023 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/03/2023
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NIVALDO CARDOSO GONCALVES em 08/03/2023
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/03/2023
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02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/03/2023
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24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/02/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO CARDOSO GONCALVES
-
23/02/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/02/2023 09:16
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
02/02/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
-
31/01/2023 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 09:00
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 13:00 Presencial Seg13h ()
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16/01/2023 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/01/2023 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões (UNIÃO PGF)
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16/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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16/12/2022 10:25
Convertido o julgamento em diligência
-
14/12/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
14/12/2022 15:03
Encerrada a conclusão
-
17/08/2022 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
16/08/2022 10:41
Distribuído por dependência
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06/12/2019 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/12/2019
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de NIVALDO CARDOSO GONCALVES em 04/12/2019
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2019
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22/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/11/2019
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22/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 11:50
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
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25/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2019
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24/10/2019 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 12:24
Incluído o processo em pauta (06/11/2019, 09:30:00, PRINCIPAL)
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15/10/2019 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2019 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/05/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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